sexta-feira, fevereiro 26, 2010

Preâmbulo

Tem sido difícil decifrar as nuances e variações da mente e coração. Não que seja algo desconhecido, longe disso. Mas de tão quente e próxima, ela me parece feita, pronta. De tanto conviver comigo, tudo parece desinteressar, mesmo sendo interessante naquele instante.
Parar pra pensar é deixar de viver, pois quando penso, já pensei. É como um camelo que nunca sente sede, como um cacto que aguenta firme a secura e o calor do tempo. Essa velocidade, toda frenética, me esquenta tamanha a fricção, e sinto-me desidratado em cada olhar, desviado ou não.
Parar pra pensar, pensar pra parar de pensar... não é fácil. Quando penso em parar, paro pra pensar naquilo que não importa, no voar de uma pomba ou no desenho das nuvens, nas coisas que mais gosto e que menos importam pro resto do mundo: sentir em pensar.
É impossível estagnar, e quando vejo meus nervos paralizando-se, por vontade própria, não penso em desistir. Penso apenas em parar de sentir, seja dor ou euforia, algo bem familiar, um prazer em não ser, o desligar das lâmpadas onde tudo acontece aqui dentro.
Um papo chato que só cabe a mim não resolver, mas aceitar e, quem sabe, continuar assim a viver.

1 Comments:

Blogger FlávitaW. said...

Cara Vanessa Cadimo!

Observando seu perfil na Comunidade Social “Orkut” cito um trecho de suas palavras:
“MALTRATAR ANIMAIS É CRIME! LEI 9.605!!!” Acredito que a sra. também saiba que plágio é crime, tipificado na Lei 9.610/98, conforme definição do dicionário: “plágio: imitação ou cópia fraudulenta”. A Lei supracitada defende os direitos autorais, dentre eles: “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas” (art. 7°, I, Lei 9.610/98). Observando seu blog, disponível no endereço: http://menorah-menorah.blogspot.com/, bem como seu perfil no “orkut” encontrei diversos textos, poemas, de autoria de outra pessoa(Renata Boeira), que não você, no entanto, ao citar estes textos você não respeita os direitos do autor, deixando de informar que não foi a sra. quem de fato escreveu.
O artigo 28 do dispositivo legal já citado garante a proteção dos direitos autorais por parte do autor que pode “utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica”, e que conforme o art. 22 “Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou” (grifo nosso).
O mais importante: o art. 29 da Lei 9.610/98 diz expressamente que: “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”, autorização essa que, conforme tenho conhecimento, a sra. não possui.
Assim, peço primeiramente de forma informal, por meio desse e-mail que a sra. retire de circulação todas as citações de outrem que esteja publicando como suas, ou faça as citações de forma correta e legal. Caso não faça o que pedimos entraremos com a medida judicial cabível. Obrigado desde já.

Douglas Mangini Garcia, advogado.
OAB 13533

quarta-feira, abril 28, 2010 6:56:00 PM  

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